Port. MTE 1.166/15 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.166 de 18.08.2015
D.O.U.: 19.08.2015
Dispõe sobre a concessão de registros profissionais, e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão de registros profissionais.
Art. 2º A concessão de registros profissionais obedecerá ao disposto nesta Portaria e nos normativos que tratam sobre o assunto.
Capítulo I
Das Disposições PreliminaresArt. 3º O atendimento aos cidadãos interessados na solicitação de registros profissionais será feito pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Art. 4º A concessão dos registros profissionais será realizada pelas Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. A concessão dos registros profissionais poderá ser desempenhada pelas Agências Regionais do Trabalho e Emprego, mediante delegação do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
Capítulo II
Das CompetênciasArt. 5º À Coordenação de Identificação e Registro Profissional compete:
I - coordenar e orientar as atividades relacionadas à concessão de registro profissional;
II - orientar e acompanhar a concessão de registro profissional, de competência das unidades descentralizadas do Ministério, padronizando os procedimentos de acordo com a legislação em vigor; e
III - analisar e informar, quando em grau de recurso, os processos de registro profissional.
Art. 6º Às Superintendências e Gerências do Trabalho e Emprego compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas à concessão de registro profissional;
II - processar o cadastramento, controle e emissão de registro profissional, conforme legislação em vigor;
III - receber e encaminhar à Coordenação de Identificação e Registro Profissional os recursos contra indeferimento de pedidos de registro profissional; e
IV - emitir certidões de registro ( continua ... )
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