Port. MME 175/09 - Port. - Portaria Ministro de Estado, de Minas e Energia - MME nº 175 de 16.04.2009
D.O.U.: 17.04.2009
(Altera a Portaria MME nº 42/2007, que estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá observar os critérios de reajuste tarifário para fins de elaboração dos Editais dos Leilões de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos e dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, e da outras providências.)O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos de cálculo de parâmetros econômicos para a contratação de energia elétrica, na modalidade por disponibilidade de energia, bem como os procedimentos de Cadastramento e Habilitação Técnica de projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, por interessados em participar de Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do § 2º, o § 4º e o § 5º do art. 3º da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - para os empreendimentos de geração termelétrica acionados a gás natural, que não estejam enquadrados no PPT, o Pv será dado por uma das seguintes opções, definida pelo empreendedor no momento do requerimento do Cadastramento junto à EPE:
a) pela cotação de fechamento, para o mês "M" (Final Settlement Price), no antepenúltimo dia útil, nos Estados Unidos da América, do mês "M-1" referente ao contrato futuro de gás natural na NYMEX (Henry Hub Natural Gas Futures Contracts - NG1); ou
b) pela média mensal das médias das cotações superior e inferior dos dias úteis do mês "M-1", do petróleo Brent (Dated Brent), publicado no Platts Crude Oil Marketwire Report." ( continua ... )
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