Dec. Mun. Cianorte/PR 157/15 - Dec. - Decreto do Município de Cianorte/PR nº 157 de 12.08.2015
DOM-Cianorte: 14.08.2015
(Altera o Decreto nº 212/2009, que instituiu o Sistema Integrado de Gerenciamento do ISSQN - SIG-ISS.)O Prefeito do Município de Cianorte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
Decreta
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 212, de 9 de novembro de 2009, passa a vigorar como § 1º, sendo acrescentado ao referido artigo o § 2º, com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. Os prestadores de serviços notariais e de registro deverão obrigatoriamente emitir pelo menos uma nota fiscal de prestação de serviços por dia, discriminando a quantidade e valor de cada ato praticado no decorrer do dia."
Art. 2º O art. 19 do Decreto Municipal nº 212, de 9 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19. Não sendo encontrado o talonário extraviado ou perdido, a Fiscalização de Rendas, valendo-se do recurso disponível poderá fixar ou arbitrar o valor do imposto a ser pago."
Art. 3º O Capítulo III do Decreto Municipal nº 212, de 9 de novembro de 2009 passa a vigorar com o epíteto: DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e.
Art. 4º O art. 23 do Decreto Municipal nº 212, de 9 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme modelo aprovado pela Fazenda Municipal, conterá as seguintes informações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, ( continua ... )
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