Lei Mun. Santa Maria Madalena/RJ 1.557/10 - Lei do Município de Santa Maria Madalena/RJ nº 1.557 de 19.08.2010
DOM-Santa Maria Madalena: 19.08.2010
Acrescenta inciso X ao artigo 180, da Lei nº 1.009/2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.O Prefeito Municipal de Santa Maria Madalena no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Acrescenta inciso X ao art. 180 do Código Tributário Municipal - Lei nº 1.009/2001, com a seguinte redação:
"X - A transmissão total ou parcial de gleba rural que se encontra localizada em área de conservação integral ou preservação permanente, de acordo com a Lei Federal nº 4.771/1965 - Código Florestal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 19 de agosto de 2010. Arthur Lima ( continua ... )
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