Lei Mun. São José dos Campos/SP 5.766/00 - Lei do Município de São José dos Campos/SP nº 5.766 de 17.10.2000
DOM-São José dos Campos: 17.10.2000
REGULAMENTA O REENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS SUJEITAS AO ISSQN.O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviço, enquadradas pela Prefeitura Municipal ou assim por ela reconhecidas para efeito de recolhimento do ISSQN, nos termos da Lei nº 2.252/79 e suas alterações, somente poderão ter modificado o seu enquadramento fiscal após serem notificadas, com prazo de cinco dias, para promoverem as mudanças exigidas.
Art. 2º O reenquadramento efetuado pela Prefeitura deverá ser fundamentado e somente terá validade, para efeito de pagamento do ISSQN, após a notificação, não havendo exação fiscal retroativa decorrente do enquadramento anterior e nem direito a ressarcimento, decorrente deste fato.
Art. 3º As empresas que se encontram com lançamento já efetuado, decorrente de reenquadramento para efeito de pagamento do ISSQN, oriundo ou não de atos fiscalizatórios, terão os mesmos direitos previstos nos artigos anteriores, devendo ser notificadas para que procedam as alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 17 de outubro de 2000.
Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal
Sidnei Gonçalves Paes
Consultor Legislativo
José Liberato Júnior
Secretário da Fazenda
Ricardo Mendes Trindade
Resp. p/ Secretaria de Assuntos ( continua ... )
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