Lei Mun. São Sebastião do Alto/RJ 11/80 - Lei do Município de São Sebastião do Alto/RJ nº 11 de 05.12.1980
DOM-São Sebastião do Alto: 05.12.1980
Institui o Código Tributário do Município de São Sebastião do Alto.O Prefeito Municipal de São Sebastião do Alto faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O Sistema Tributário do Município é regido pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25/10/66), Leis Complementares e por este Código que institui os tributos, define as obrigações principais e acessórias das pessoas a ele sujeitas e regula o procedimento tributário.
Art. 2º O presente Código é constituído de cinco Títulos, com a matéria assim distribuída:
I - Título I, que versa sobre as disposições preliminares,
II - Título II, que regula os diversos tributos, dispondo sobre:
a) incidência tributária, pela definição do fato gerador da respectiva obrigação e, quando necessário, de seus elementos essenciais;
b) sujeição passiva tributária, pela definição do contribuinte e do responsável;
c) sistemática de cálculo, pela definição da base de cálculo e da alíquota do tributo;
d) instituição crédito tributário, contendo disposição sobre inscrição e lançamento;
e) arrecadação tributária, contendo disposições sobre formas e prazos de pagamento;
f) ilícito tributário, pela definição das infrações e das respectivas penalidades;
g) dispensa de pagamentos dos tributos, pela definição das isenções fiscais.
III - Título III, que dispõe sobre as normas gerais aplicáveis aos tributos, abrangendo:
a) sujeito passivo tributário;
b) lançamento;
c) arrecadação;
d) restituição;
e) infrações e penalidades;
f) imunidades e isenções.
IV - Título IV, que determina o procedimento fiscal e as normas de sua aplicação.
V - Título V, que dispõe sobre a Administração Tributária.
TÍTULO II
DOS TRIBUTOSCAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO GERALArt. 3º Ficam instituídos os seguintes tributos:
I - Impostos:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano;
b) Impostos Sobre Serviços;
II - Taxas:
a) De Serviços Públicos:
1. Taxa de Coleta de Lixo;
2. Taxa de Limpeza Pública;
3. Taxa de Conservação de Calçamento;
4. Taxa de Iluminação Pública;
b) De Poder de Polícia:
1. Taxa de Licença para Localização e Funcionamento;
2. Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial;
3. Taxa de Licença para Publicidade;
4. Taxa de Licença para Execução de Obras;
5. Taxa de Abate de Animais;
6. Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos.
III - Contribuição de ( continua ... )
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