LC Mun. São Sebastião do Alto/RJ 2/03 - LC - Lei Complementar do Município de São Sebastião do Alto/RJ nº 2 de 24.12.2003
DOM-São Sebastião do Alto: 24.12.2003
"Revogam-se os artigos 26 usque 53 da Lei Municipal nº II/80, que instituiu no Código Tributário do Município, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, bem como institui novos dispositivos ao ordenamento jurídico tributário municipal adequando-os a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e dá outras providências".O Município de São Sebastião do Alto, Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Alto, Estado do Rio de Janeiro aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei Complementar Municipal que dispõe sobre O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Seção I
Do Fato Gerador e da IncidênciaArt. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista seguinte, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultaria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, ( continua ... )
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