Dec. Est. PR 2.173/15 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.173 de 14.08.2015
DOE-PR: 17.08.2015
(Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.722.616-2,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 732ª
O item 29 da tabela de que trata o art. 21 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL 29 69.07
69.08Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 70,64 ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 14 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da ( continua ... )
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