Dec. Est. PR 2.172/15 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.172 de 14.08.2015
DOE-PR: 17.08.2015
(Altera o Decreto nº 1.789/2015, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.)Nota: Ementa oficial: Altera dispositivo do Decreto nº 1.789, de 6 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.721.507-1,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.789, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2015 em relação à alteração 637ª e a partir de 1º de janeiro de 2016 em relação à alteração 639ª.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2015.
Curitiba, em 14 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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