Lei Mun. Cristina/MG 1.686/00 - Lei do Município de Cristina/MG nº 1.686 de 28.12.2000
DOM-Cristina: 28.12.2000
(Altera dispositivos do Código Tributário Municipal.)A Câmara Municipal de Cristina aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O nº 3 do grupo A do artigo 28 da Lei nº 1021 de 24/11/1980 (Código Tributário do Município de Cristina) passa a ter a seguinte redação:
"Execução por administração e ou faturamento parcial de empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive, serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos mesmos, que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS). Dois por cento (2%) do valor bruto da execução."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de primeiro (1º) de janeiro de dois mil e um (2.001).
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cristina, 28 de dezembro de 2000.
João Dionísio Chaves
Prefeito Municipal
Izabel Maria Gorgulho Silva
Secretária da Prefeitura
Lei sancionada e publicada em 28 de Dezembro de ( continua ... )
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