Lei Mun. Cristina/MG 1.668/00 - Lei do Município de Cristina/MG nº 1.668 de 17.03.2000
DOM-Cristina: 17.03.2000
(Altera dispositivos do Código Tributário Municipal.)A Câmara Municipal de Cristina aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O nº 1 da letra "d", nº: III do artigo 36 da Lei 1.021 de 24/11/1980 (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação:
1 - Gado bovino, por cabeça, 21% do VR até a data do vencimento e, 30% do VR após o vencimento."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 03 de janeiro de 2000.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cristina, 17 de Março de 2000.
João Dionísio Chaves
Prefeito Municipal
Izabel Maria Gorgulho Silva
Secretária da Prefeitura
Lei sancionada e publicada em 17 de Março de ( continua ... )
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