Lei Mun. Bocaina/SP 2.081/06 - Lei do Município de Bocaina/SP nº 2.081 de 13.12.2006
DOM-Bocaina: 13.12.2006
Dispõe sobre alteração das Leis 762, de 29 de dezembro de 1978 (CTM), atualiza os valores da Planta Genérica de Valores, constante da Lei 1934/04 e dá outras providências.JOÃO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO, Prefeito do município de Bocaina, Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 2007, de 19 de dezembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 1º A tabela do artigo 64 da Lei Municipal nº 762/78 (Código Tributário Municipal), passa a viger com os valores expressos em UFESP, bem como com a redação constante da Tabela I, anexa a presente lei."
Art. 2º O artigo 96 da Lei Municipal 762/78, passa a viger com a seguinte redação :
"Artigo 96. Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), as construções residenciais com área construída até 60 m (sessenta metros quadrados), desde que destinada ao uso próprio.
Parágrafo único. O benefício será concedido somente uma única vez, desde que o interessado o requeira e comprove não possuir outro imóvel e cuja renda familiar não exceda a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)"
Art. 3º O artigo 118, da Lei 762/78, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 118. Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique a produção agropecuária, a indústria, ao comércio, a operações financeiras, a prestação de serviços, ou a atividade, em caráter permanente ou temporário, somente estará legalmente habilitado a funcionar, mediante prévia licença da prefeitura e recolhimento da Taxa de Licença para Localização de Funcionamento"
Art. 4º O artigo 119 da Lei Municipal 762/78, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 119. Os contribuintes sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município, para localizar-se e instalar-se, pagarão a Taxa de Licença de Localização e Fiscalização de Funcionamento, antes do início de suas atividades, com a aplicação dos valores constantes na Tabela III, anexa a presente ( continua ... )
|
||