Lei Mun. Viamão/RS 4.230/14 - Lei do Município de Viamão/RS nº 4.230 de 08.05.2014
DOM-Viamão: 08.05.2014
Dispõe sobre a Adequação a Lista de Serviços da LC 116/03, e a Redução das Alíquotas do ISS Sobre atividades abaixo relacionadas, da Lei Municipal Nº 3431/05, e suas alterações.Valdir Bonatto, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar a Lista de Serviços a Lei Complementar 116/2003, com a identificação específica das alíquotas a cada item, tornando sem efeito o Anexo I, na parte em que estabelece alíquotas sobre a receita bruta, tornando definitiva a Lista de Serviços, conforme Tabela I, da Lista de Serviços, em anexo.
Art. 2º Fica autorizada a redução para 2% (dois por cento) as Alíquotas do ISS, sobre as seguintes atividades:
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços de assistência social.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congéneres.
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congéneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congéneres.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de meteorologia.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de museologia.
Serviços de ourivesaria e lapidação, (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço)
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Viamão, em 08 de Maio de ( continua ... )
|
||