Dec. Mun. São José dos Pinhais/PR 2.154/15 - Dec. - Decreto do Município de São José dos Pinhais/PR nº 2.154 de 28.07.2015
DOM-São José dos Pinhais: 03.08.2015
(Fixa prazo, para vencimento do recolhimento do imposto Sobre Serviços Profissionais Autônomos e Liberais, para pagamento total do exercido (cota única).)O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais. Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 37/2015, da Secretaria Municipal de Finanças,
Decreta:
Art. 1º Fica fixado para o dia 31 de agosto de 2015, o vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços Profissionais Autônomos e Liberais paia pagamento total do exercício (cota única).
Art. 2º Fica facultado o parcelamento do imposto referido no art. 1º em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela até 31.08.2015;
II - 2ª parcela até 30.09.2015; e
III - 3ª parcela até 30.10.2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 28 de julho de 2015
Luiz Carlos Setim
Prefeito Municipal
Pedro Setenareski Filho
Secretário Municipal de ( continua ... )
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