Lei Mun. Viamão/RS 4.331/14 - Lei do Município de Viamão/RS nº 4.331 de 30.12.2014
DOM-Viamão: 30.12.2014
Autoriza o Executivo Municipal a Adotar a Unidade de Referência Municipal de Viamão (URM), Como Indexador Monetário para Fins Tributários e Aplicação das Penalidades dos Códigos Tributário, de Posturas, Obras e Legislação Em Geral.Valdir Bonatto, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar a Unidade de Referência Municipal de Viamão (U.R.M), como indexador monetário para fins tributários e na fixação dos valores a serem cobrados nas infrações aos Códigos de Posturas, Obras, Tributário e demais Leis Ordinárias que tratam a matéria.
Parágrafo único. A URM aplicar-se-á às obrigações pecuniárias relativas a tributos e demais créditos públicos, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Art. 2º A expressão monetária da URM corresponderá ao valor de R$: 3,00 (três reais).
Art. 3º O valor da URM será atualizado anualmente com base no INPC/IBGE e, no caso de extinção ou desconstituição desse índice, por outro que reflita a inflação, acumulado no período de 12 meses.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda fará publicar no átrio da prefeitura até 31 de dezembro o Decreto do Poder Executivo com a atualização monetária da URM para o exercício seguinte.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Viamão, 30 de Dezembro de 2014.
Valdir Bonatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Elton Luís Dutra Ferreira
Secretário de Administração
Iniciativa do Poder ( continua ... )
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