Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 173/15 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 173 de 04.08.2015
DOM-Ribeirão Preto: 13.08.2015
Determina o não cumprimento da Lei nº 13.564, de 15 de julho de 2015, que estabelece acesso aos contribuintes de sua situação fiscal referente a tributos municipais e multas e dá outras providências, em face de sua inconstitucionalidade.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a jurisprudência tem reconhecido de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Poder Executivo, deixar de cumprir os dispositivos legais eivados de inconstitucionalidade;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.564, de 15 de julho de 2015, promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, infringe os dispostos os artigos 198 do Código Tributário Nacional e 44 da Lei Orgânica do Município, conforme evidenciado no Processo Administrativo nº 02.2015.020292.6;
CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o não cumprimento das disposições da Lei Complementar acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo;
DECRETA:
Art. 1º As Secretarias Municipais e órgão da Administração Indireta, as que dizem respeito os dispositivos da Lei nº 13.564, de 15 de julho de 2015, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
MARCUS VÍNICIUS BERZOTI RIBEIRO
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa ( continua ... )
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