Dec. Est. RS 52.505/15 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.505 de 11.08.2015
DOE-RS: 12.08.2015
Altera o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2011, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2011, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências, conforme segue:
I - o "caput" do art. 6º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6º É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual fornecer as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas à Secretaria da Casa Civil, por meio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, para divulgação no sítio ( continua ... )
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