Res. PRESIDENTE INSS 492/15 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 492 de 11.08.2015
D.O.U.: 12.08.2015
Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação,
Resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social Flores da Cunha - APSFLC, tipo D, código 19.022.11.0, vinculada à Gerência-Executiva Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA ( continua ... )
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