LC Mun. Terra Boa/PR 1/15 - LC - Lei Complementar do Município de Terra Boa/PR nº 1 de 27.05.2015
DOM-Terra Boa: 27.05.2015
Inclui o inciso VI e alíneas ?a?, ?b?, ?c?, ?d? e ?e?, no artigo 19 da Lei Complementar nº 006/2003 que dispõe sobre o Sistema Tributário no Município de Terra Boa e dá outras providências.A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º O artigo 19 da Lei Complementar nº 006/2003, de 26 de Dezembro de 2003, passa a contar com o inciso VI e alíneas ?a?, ?b?, ?c?, ?d? e ?e?, com a seguinte redação:
"Artigo 19. São isentos do imposto:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
a) (...)
b) (...)
V - (...)
a) (...)
b) (...)
VI - As famílias com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais e que possuam algum membro com necessidades especiais e que este seja dependente de outrem, devendo para tanto apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante de renda familiar;
b) comprovação de parentesco;
c) laudo médico atestado por um psiquiatra e ou neurologista com declaração de incapacidade para o exercício de atividade laborativa;
d) se frequentar alguma entidade especializada, emitir declaração de frequência;
e) ser a família possuidora de uma única propriedade, a qual se destina exclusivamente à sua residência."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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