Port. Sec. Faz. - Sergipe 178/15 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 178 de 10.08.2015
DOE-SE: 11.08.2015
Altera o art. 1º da Portaria nº 162, de 27 de julho 2015, que prorroga, excepcionalmente, a data de pagamento da receita "ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional", devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda que a publicação do Decreto nº 30.023, de 02 de junho de 2015, que estabeleceu a cobrança da complementação de alíquota interestadual para todos os contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, ocorreu somente no dia 05 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 162, de 27 de julho 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 17 de agosto de 2015 a data de vencimento da receita "ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional", devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015.". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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