IN RE - RS 41/15 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 41 de 07.08.2015
DOE-RS: 11.08.2015
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)
Ementa Oficial: Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 29.1.3, conforme segue:
"29.1.3 - Na hipótese de emissão, para a mesma operação, de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e de NF-e, será observado o seguinte:
a) na NF-e será informado o número e a série da NFC-e;
b) a NF-e será informada com os valores zerados na EFD."
2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 7 de agosto de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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