Dec. Est. MG 46.817/15 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.817 de 10.08.2015
DOE-MG: 11.08.2015Obs.: Ret. DOE de 15.08.2015
Dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Capítulo I
Do Programa de Pagamento IncentivadoArt. 1º Este Decreto disciplina o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à ampliação e à facilitação da sua liquidação.
Art. 2º O Programa REGULARIZE aplica-se ao crédito tributário formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como àquele que tenha sido objeto de parcelamento fiscal, em curso ou cancelado.
Parágrafo único. O disposto no caput não alcança crédito tributário objeto de auto de notícia crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.
Art. 3º Os benefícios de que trata o Programa REGULARIZE serão concedidos desde que:
I - as deduções não se acumulem com qualquer outra prevista na legislação tributária, à exceção da prevista no § 3º do art. 53 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
II - o interessado regularize todos os créditos tributários de sua responsabilidade;
III - o crédito tributário a ser pago não seja inferior ao valor do tributo, acrescido, conforme o caso, do valor decorrente da aplicação dos percentuais constantes das alíneas do inciso I ou do item 1 do § 4º do art. 56 da Lei nº 6.763, de 1975, do inciso II do ( continua ... )
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