Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 917/15 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 917 de 07.08.2015
DOE-RJ: 11.08.2015
Dispõe sobre Normas para a Execução de Pagamentos, excepcionalmente por Ofício, pela Subsecretaria de Finanças.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- a Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979;
- a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
- o Decreto Estadual nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015; e
- a relevância da transparência dos gastos públicos e o aprimoramento das ações de controle interno e controle externo;
Resolve:
Art. 1º As solicitações para execução de pagamentos por meio de Ofício, em observância ao § 4º do art. 14 do Decreto Estadual nº 45.138/2015, deverão preceder de:
I - justificativa para excepcionalidade na execução do pagamento descrito;
II - número da Programação de Desembolso - PD registrada no SIAFEM inerente ao referido pagamento;
III - identificação dos ordenadores de despesa da unidade solicitante.
Art. 2º As solicitações, cujas informações orçamentárias e financeiras não estejam previamente cadastradas no SIAFEM, não serão apreciadas pela Subsecretaria de Finanças.
Art. 3º A apreciação realizada pela Subsecretaria de Finanças considerará especificamente o documento em questão.
Art. 4º É de responsabilidade exclusiva do órgão solicitante o encaminhamento do Ofício, e dos respectivos comprovantes, para execução do pagamento à instituição financeira.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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