LC Mun. Jundiaí/SP 561/15 - LC - Lei Complementar do Município de Jundiaí/SP nº 561 de 05.08.2015
DOM-Jundiaí: 07.08.2015
Altera a Lei Complementar nº 556/2014, para reformular o Anx. I, que fixa os valores da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública-CIP.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 2015, PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O "Anexo I" da Lei Complementar Municipal nº 556, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar de acordo com o anexo que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BIGARDI
Prefeito Municipal
Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze.
EDSON APARECIDO DA ROCHA
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos ANEXO I
Tabela Classe/Consumo (kW/h)
Classe/Consumo (kW/h) Valor CIP Baixa Renda R$ - ( continua ... ) ISENTOS 31 - 50 R$ - Clique e Leia a íntegra deste documento.
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