Desp. ANP 1.116/15 - Desp. - Despacho AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 1.116 de 07.08.2015

D.O.U.: 10.08.2015
(Atualiza os anx. II e III da Portaria nº 206/2000, que estabelece os critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais.)
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A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria nº 206, de 29 de agosto de 2000, e da Resolução de Diretoria nº 574, de 7 de agosto de 2015, torna pública a atualização dos Anexos II e III da referida Portaria, com data efetiva a partir do mês de produção de julho de 2015, conforme segue:
ANEXO II
RELAÇÃO DE TIPOS DE PETRÓLEO NACIONAL
01- Alagoano - Grau API = 39,8 |
02- Albacora - Grau API = 26,7 |
03- Albacora Leste- Grau API = 19,0 |
04- Baiano Mistura - Grau API = 36,5 |
05- Barracuda - Grau API = 25,0 |
06- Baúna - Grau API = 33,3 |
07- Bijupirá - Grau API = 27,8 |
08- Cabiúnas Mistura - Grau API = 25,5 |
09- Cachalote - Grau API = 22,1 |
10- ( continua ... ) | |
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