Lei Mun. Manaus/AM 1.934/14 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.934 de 19.11.2014
DOM-Manaus: 19.11.2014
Concede isenção de tributos municipais à Instituição de Ensino Superior - IES vinculada ao Programa Bolsa Pós-Graduação - PBPG e estabelece outras providências.O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam concedidas, à Instituição de Ensino Superior - IES vinculada ou que vier a aderir ao Programa Bolsa Pós-Graduação - PBPG, as seguintes isenções:
I - 60% (sessenta por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre todas as prestações de serviços de ensino superior de pós-graduação;
II - 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos prédios pertencentes à IES ou a sua mantenedora, destinados às prestações a que se refere o inciso I do caput deste artigo; e
III - 100% (cem por cento) da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular.
§ 1º. A isenção deverá ser concedida pelo prazo de seis anos, renovável por igual período, observados o prazo de vinculação da IES ao PBPG e os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
§ 2º. A isenção disposta nesta Lei poderá ser suspensa ou revogada, em decorrência, respectivamente, do disposto no parágrafo único do seu art. 4º ou da desvinculação da IES do PBPG.
§ 3º. A isenção para IES sem fins lucrativos que aderir ao PBPG restringe-se àquela disposta no inciso III do caput deste artigo.
Art. 2º A isenção disposta no art. 1º desta Lei subordina a IES à observância das seguintes condições:
I - oferecer bolsas do PBPG correspondente no mínimo ao valor da renúncia fiscal decorrente das isenções concedidas; e
II - cumprir com suas obrigações tributárias municipais.
Parágrafo único. A oferta de bolsas que supere o mínimo previsto no inciso I do caput deste artigo decorre da política da IES, não implicando qualquer benefício fiscal extra ou crédito para períodos posteriores.
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