OS Sec. Exec. Rec. Sec. Faz. - AM 4/15 - OS - Ordem de Serviço Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - AM nº 4 de 05.08.2015
DOE-AM: 06.08.2015
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito desta Secretaria Executiva, para as rotinas de suspensão e reativação de inscrição cadastral.
Este ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda de 06.08.2015.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos eficientes e uniformes para as rotinas de suspensão e reativação de inscrição cadastral;
Considerando a necessidade de observância do consagrado Princípio da Economicidade Processual, o qual preconiza o máximo resultado na atuação do direito, com o mínimo emprego possível de atividades processuais, sem prejuízo da garantia do devido processo legal;
Considerando a necessidade de observância do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Determinar aos setores da Secretaria Executiva a observância dos procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º Para as situações previstas nos incisos IV, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, a suspensão deverá ser feita de forma automática, após procedimento de análise de cruzamento de dados nos diversos sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º Para as suspensões automáticas, a reativação da inscrição estadual, sempre que possível, uma vez cessado o motivo, deverá ser automatizada, à semelhança do método descrito no caput deste ( continua ... )
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