Dec. Est. SC 289/15 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 289 de 05.08.2015
DOE-SC: 06.08.2015
Introduz as alterações 3.557 a 3.567 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.557
Os incisos II e V do art. 3º do Anexo 11 e os §§ 3º e 5º do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º(...)
(...)
II - a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
(...)
V - a NF-e deverá conter, na identificação das mercadorias comercializadas, o correspondente código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nos seguintes casos:
a) nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
b) nas operações de comércio exterior; e
c) nos demais casos, a partir de 1º de julho de 2014.
(...)
§ 3º Nos casos previstos na alínea "c" do inciso V do caput deste artigo, até o prazo nela estabelecido, será obrigatório somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul ( continua ... )
|
||