Port. Sec. Faz. - TO 878/15 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 878 de 31.07.2015
DOE-TO: 06.08.2015
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos operacionais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.O SECRETÁRIO DE ESDADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Parágrafo 1º, Inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no Inciso I do Parágrafo Único do art. 3º, no art. 5º e no Parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS
Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 31 de agosto de 2015.
Art. 3º Para Fazer jus aos incentivos do REFIS o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do débito a vista ou a primeira parcela do parcelamento até o dia 18 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretario da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração ( continua ... )
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