Dec. Est. RN 25.409/15 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 25.409 de 06.08.2015
DOE-RN: 07.08.2015
Altera os Decretos Estaduais nº 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, e nº 25.267, de 9 de junho de 2015, que dispõem sobre recadastramento das instituições participantes da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando o pleito das instituições participantes da Campanha Cidadão Nota 10, em virtude do não cumprimento do prazo estabelecido para atualização dos dados cadastrais das instituições participantes e prestação de contas,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º, § 4º, do Decreto Estadual nº 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º
(...)
(...)
§ 4º A protocolização prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no período compreendido entre 1º de março e 31 de agosto de 2015.
(...)". (NR)
Art. 2º O art. 4º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 25.267, de 9 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º
(...)
(...)
Parágrafo único. Após a edição do ato a que se refere o caput deste artigo, a operacionalização da Campanha "Cidadão Nota 10" será reiniciada, com aproveitamento dos cupons emitidos a partir de 1º de janeiro de 2016, vedado o aproveitamento de cupons emitidos durante o exercício de 2015.". ( continua ... )
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