Port. Intermin. MDIC/MCTI 255/15 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MDIC/MCTI nº 255 de 05.08.2015
D.O.U.: 06.08.2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA TELEJOGOS, industrializado na Zona Franca de Manaus.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
Considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000358/2015-11, de 4 de março de 2015,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA-CC) - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA TELEJOGOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - fabricação de 90% (noventa por cento) dos transformadores a partir do enrolamento da bobina, tomando-se por base a quantidade total de conversores de corrente contínua (CA-CC) - adaptadores de tensão para telejogos produzidos, no ano-calendário;
II - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
III - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes, e
IV - integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos II e III acima.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a estabelecida no inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa descrita no inciso IV, que não poderá ser objeto de ( continua ... )
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