Port. MPS 352/15 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 352 de 03.08.2015
D.O.U.: 05.08.2015
(Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e dá outras providências.)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.002,91 (um mil e dois Reais e noventa e um centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO ( continua ... )
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