Res. Sec. Faz. - PR 626/15 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 626 de 03.08.2015
DOE-PR: 05.08.2015
Institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Instituir, nos termos do Regulamento do Sorteio "Nota Paraná", conforme Anexo Único, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, "Nota Paraná", de que trata a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, para pessoa física que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo documento fiscal por meio de sua inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º A manifestação de concordância com os termos do Regulamento do Sorteio "Nota Paraná" é um dos requisitos para participar do sorteio e deverá ser realizada pelo consumidor, pessoa física, no portal "Nota Paraná", no endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, mediante utilização de senha de acesso.
Art. 3º Em cada sorteio serão distribuídos 250.000 (duzentos e cinquenta mil) prêmios, nos seguintes valores:
I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - 30 (trinta) de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - 200 (duzentos) de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
VI - 2.000 (dois mil) de R$ 50,00 (cinquenta reais);
VII - 8.233 (oito mil, duzentos e trinta e três) de R$ 20,00 (vinte reais);
VIII - 239.534 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 2º Os valores dos prêmios de que trata este artigo são líquidos, já descontado o imposto de renda incidente.
§ 3º Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os valores de que tratam os incisos I, II e III do "caput" serão, respectivamente, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil ( continua ... )
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