Dec. Est. PB 36.085/15 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 36.085 de 04.08.2015
DOE-PB: 05.08.2015
Altera o Anx. 43 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 43 - Documento de Arrecadação Estadual - DAR - modelo 2, de que trata o inciso II do "caput" do art. 104 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com o modelo que segue publicado junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 04 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador ANEXO 43 Artigo 104, II, do RICMS
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