Res. Norm. ANTAQ 4/15 - Res. Norm. - Resolução Normativa Agência Nacional de Transportes Aquaviários nº 4 de 04.08.2015
D.O.U.: 05.08.2015
(Aprova norma que dispõe sobre o parcelamento e a recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e dá outras providências.)O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, inciso VI do Regimento Interno,
Considerando as competências fiscalizatória, punitiva e regulamentar da ANTAQ,
Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para o deferimento dos pedidos administrativos de parcelamento de débitos e tendo em vista o que foi deliberado na 387ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma que dispõe sobre o parcelamento e a recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Capítulo I
Do ObjetoArt. 2º O presente regulamento tem por objetivo disciplinar os procedimentos para parcelamento e recuperação de créditos administrados pela agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Capítulo II
Das Disposições GeraisArt. 3º A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ poderá parcelar, no âmbito administrativo, os créditos não tributários, constituídos definitivamente ou não, com exigibilidade suspensa ou não, desde que não inscritos em dívida ativa.
Parágrafo único. Entende-se por créditos constituídos aqueles apurados e consolidados por meio de regular processo administrativo em que não seja mais cabível qualquer recurso administrativo, e por créditos não constituídos aqueles que ainda no curso do processo administrativo já tenham a definição do fundamento legal e do sujeito passivo, bem como a apuração do montante devido.
Capítulo III
Da Notificação Administrativa de ( continua ... )
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