Port. SRP - MT 153/15 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 153 de 31.07.2015
DOE-MT: 03.08.2015
Altera a Portaria nº 135/2015-SEFAZ, de 26 de junho de 2015, que disciplina a dispensa da emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias - GTM nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 143, de 1º de julho de 2015;
Considerando o disposto no inciso III do artigo 6º do Decreto nº 1.562, de 9 de outubro de 2003;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria nº 135/2015-SEFAZ, de 29 de junho de 2015, passando a vigorar conforme segue:
"Artigo 1º Fica dispensada a emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias - GTM nas operações com mercadorias destinadas a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CNPJ: 12.810.896/0005-87), a Empresa de Energia São Manoel S.A. (CNPJ: 18.494.537/0004-63) e ao Consórcio Constran - UTC São Manoel (CNPJ: 19.569.903/0002-05), situados no município de Jacareacanga no Estado do Pará, que transitem pelo território do Estado de Mato Grosso, desde que:
(...)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2015.
ADILSON GARCIA ( continua ... )
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