Dec. Est. RS 52.483/15 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.483 de 31.07.2015
DOE-RS: 03.08.2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 21 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4516
No inciso LXXVI do art. 23 do Livro I, fica revogada a nota 06 e é dada nova redação ao "caput" do inciso, mantida a redação das notas 01 a 05 e 07, conforme segue:
"LXXVI - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2015, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:"
" a) 7,7% (sete inteiros e sete décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
b) 4,4% (quatro inteiros e quatro décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7%."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de julho de 2015.
JOSÉ IVO ( continua ... )
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