Res. SUSEP 324/15 - Res. - Resolução SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 324 de 30.07.2015
D.O.U.: 03.08.2015
(Altera o art. 49 da Resolução CNSP nº 168/2007, que dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação, e revoga o art. 1º da Resolução CNSP nº 206/2009, que ora tratava do assunto.)
Ementa Oficial: Altera o art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007 e revoga o art. 1º da Resolução CNSP nº 206, de 17 de dezembro de 2009.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e
Considerando o que consta do Processo CNSP nº 11/2008 e SUSEP nº 15414.003517/2008-21, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 29 de julho de 2015, na forma do que estabelece o art. 32, inciso I, e VII do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o art. 22 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu,
Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 49. (...)
Parágrafo único. No caso específico do ramo de riscos nucleares, o prazo de adequação de que trata o caput será até o dia 31 de dezembro de 2017" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução CNSP nº 206, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ( continua ... )
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