Port. Conj. PGFN/RFB 1.064/15 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 1.064 de 30.07.2015
D.O.U.: 03.08.2015Obs.: Ret. DOU de 20.08.2015
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 20 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014,
Resolvem:
Art. 1º Os sujeitos passivos que formalizaram requerimento de adesão aos parcelamentos ou que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, deverão adotar, para fins de consolidação dos débitos a serem parcelados ou pagos à vista, os procedimentos previstos nesta Portaria Conjunta.
Capítulo I
Da Prestação das Informações e do PrazoSeção I
Das Informações a Serem Prestadas para Consolidação dos Débitos nas Modalidades de ParcelamentoArt. 2º O sujeito passivo que aderiu a quaisquer das modalidades de parcelamento previstas no § 1º do ( continua ... )
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