Dec. Mun. Vacaria/RS 202/14 - Dec. - Decreto do Município de Vacaria/RS nº 202 de 18.12.2014
DOM-Vacaria: 18.12.2014
Fixa o índice de atualização monetária do Valor De Referência Municipal-VRM, dos valores estabelecidos na legislação tributária e não tributária municipal para o exercício de 2015, estabelece o valor da VRM e dá outras providências.Eloi Poltronieri, Prefeito Municipal de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica municipal, considerando a variação acumulada do IPCA (IBGE) no período de 01 de dezembro de 2013 à 30 de novembro de 2014, fixada em 6,56 (seis vírgula cinquenta e seis por cento) a ser aplicado sobre o Valor de Referência Municipal-VRM, Decreta:
Art. 1º Fica fixado em 6,56% (seis vírgula cinquenta e seis por cento) o índice de atualização a ser aplicado para o imposto predial e territorial urbano, incluindo a taxa de limpeza urbana e sobre os valores estabelecidos na legislação tributária e não tributária municipal, vigentes até a presente data, para fins de cobrança dos mesmos no exercício de 2015.
Art. 2º Fica estabelecido o valor da VRM, para o exercício de 2015, em R$ 2,6416.
Art. 3º Fica estabelecido o seguinte calendário de vencimentos para:
a) Imposto predial e territorial urbano, incluindo a taxa de limpeza urbana:
1 - Pagamento à vista, com desconto sobre o total lançado:
- até 10/03/2015 desconto de 15% (quinze por cento)
- até 31/03/2015 desconto de 10% (dez por cento)
2 - Pagamento parcelado:
- em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a 1ª em 15/04/2015.
b) ISSQN autônomo, taxa de fiscalização ou vistoria de funcionamento de alvará e alvará de saúde:
- Pagamento à vista, em única parcela, pelo valor total lançado, até o dia 31/03/2015.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vacaria, 18 de dezembro de 2014.
Eloi Poltronieri
Prefeito ( continua ... )
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