Lei Câm. Munic./Volta Redonda - RJ 4.796/11 - Lei Câmara Municipal do Município de Volta Redonda - RJ nº 4.796 de 17.08.2011
DOM-Volta Redonda: 17.08.2011
Altera a redação do artigo 153 e parágrafos da lei municipal nº 1.896 de 16 de julho de 1984 - Código Tributário MunicipalA Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da lei orgânica municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 153 e seus parágrafos, da lei municipal nº 1.896, de 16 de Julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação, inclusive os parágrafos 5º e 6º, ora acrescidos:
"Artigo 153. Os créditos municipais, de natureza tributária ou não, inclusive os inscritos como dívida ativa, poderão ser pagos em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, em parcelas mensais e sucessivas, atualizadas anualmente no mês de janeiro pela variação do Índice de Preço do Consumidor - IPCA-IBGE - do exercício anterior, de acordo com a seguinte tabela:
DÍVIDA EM UFIVRE NÚMERO DE PARCELAS ATÉ: Até 750 UFIVRES 36 Acima de 750 até 1500 UFIVRES 48 Acima de 1.500 até 3.000 UFIVRES 72 Acima de 3.000 até 6.000 UFIVRES 96 Acima de 6.000 até 8.000 UFIVRES 120 Acima de 8.000 UFIVRES 144 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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