Circ. CEF 683/15 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 683 de 29.07.2015
D.O.U.: 31.07.2015
Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e nova versão do Manual de Orientação versão 2.1.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS declara aprovado o cronograma e prazo de envio definidos em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n. 01, de 24 de junho de 2015, que se dará conforme descrito abaixo:
1.1 A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
1.2 A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
1.2.1 O tratamento ( continua ... )
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