LC Mun. Natal/RN 152/15 - LC - Lei Complementar do Município de Natal/RN nº 152 de 28.07.2015
DOM-Natal: 30.07.2015Obs.: Rep. DOM de 11.08.2015
Estabelece novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários do Município de Natal, autoriza a desistência de ações judiciais, dispõe sobre reconhecimento administrativo de prescrição, disciplina a destinação da verba honorária, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais consignadas no art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece procedimentos tendentes à inscrição e cobrança judicial e administrativa de créditos tributários e não tributários municipais, observados os critérios de eficiência administrativa e dos custos de administração e cobrança, além de normatizar a percepção dos honorários advocatícios.
Art. 2º Compete à Procuradoria do Município de Natal a cobrança judicial e extrajudicial de tais créditos, bem como a gestão da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, cabendo à Secretaria Municipal de Tributação a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa.
Art. 3º Não serão ajuizadas execuções fiscais quando o débito consolidado a ajuizar for igual ou inferior aos seguintes limites:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em se tratando de crédito relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constituído através de auto de infração;
II - R$ 3.000,00 (três mil reais) em se tratando de crédito decorrente de multa tributária por descumprimento de obrigação de natureza acessória:
III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de demais débitos.
§ 1º. Os limites previstos neste artigo não se aplicam:
a) aos casos tipificados como crime contra a ordem tributária consoante previsão em lei específica;
b) aos casos de substituição e retenção tributárias;
c) às multas não tributárias aplicadas pelos ( continua ... )
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