LC Mun. Maringá/PR 1.024/15 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 1.024 de 16.07.2015
DOM-Maringá: 24.07.2015
Autoriza a prorrogar a concessão do benefício de isenção do ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 735/2008 e alterações.A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a concessão do benefício de isenção do ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme dispõe a o art. 13, inciso XIV, e § 8º, da Lei Complementar nº 735/2008 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 16 de julho de 2015.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário Municipal de Gestão
Ideval de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito e ( continua ... )
|
||