Lei Mun. Teutônia/RS 4.419/15 - Lei do Município de Teutônia/RS nº 4.419 de 04.05.2015
DOM-Teutônia: 04.05.2015
Altera a redação do art. 120 da Lei 3.864 de 26 de dezembro de 2.012, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Teutônia e estabelece o Código Tributário Municipal.", e dá outras providências.O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 120, da Lei 3.864, de 26 de dezembro de 2.012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 120. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. A base de cálculo do tributo será fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal em percentuais, os quais nunca ultrapassarão o percentual que representar o custo da mão de obra na composição do CUB-RS do SIDUSCON no mês em que for divulgado e no mês em que for lançado o tributo.
§ 3º. (...)
§ 4º. (...)"
Art. 2º Revogam-se o art. 2º da Lei 4.100 de 02 de dezembro de 2013, e, o art. 2º da Lei 4.288, de 16 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 04 de maio de 2015.
Renato Airton Altmann
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Carli Luiz Dickel
Secretário Municipal de ( continua ... )
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