Lei Mun. Quatiguá/PR 1.971/15 - Lei do Município de Quatiguá/PR nº 1.971 de 22.07.2015
DOM-Quatiguá: 22.07.2015
Dá nova redação ao Título V, do Código Tributário do Município - Lei nº 2 933/94, conforme menciona.A Câmara Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O TÍTULO V, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, do Código Tributário do Município - Lei Municipal nº 2 933, de 14 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO V
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIACAPÍTULO ÚNICO
Seção IFato Gerador e Incidência
"Artigo 304. A Contribuição de Melhoria, prevista no artigo 113 da Lei Orgânica do Município e artigo 145, inciso III, da Constituição Federal do Brasil, tem como fato gerador a realização, pelo Município, de obra pública da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão de obra nas condições previstas no caput.
"Artigo 305. A Contribuição de Melhoria, nos termos do artigo anterior, será devida em virtude da realização de qualquer das seguintes obras públicas:
I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos e outros melhoramentos em praças e vias públicas;
II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV - serviços de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, de comodidade pública e de transportes;
V - proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas e obras de saneamento e drenagem em geral, diques, canais, barras e canais d?água, retificação e regularização de cursos d?água e ( continua ... )
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