LC Mun. Francisco Morato/SP 98/02 - LC - Lei Complementar do Município de Francisco Morato/SP nº 98 de 27.12.2002
DOM-Francisco Morato: 27.12.2002
Alterações no Código Tributário Municipal e dá outras providências.José Aparecido Bressane, Prefeito do Município de Francisco Morato, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 47, § 1º da Lei Complementar nº 051, de 26 de novembro de 1997, que Institui o Código Tributário Municipal, o inciso I, na seguinte conformidade:
"Artigo 47. (...)
§ 1º. (...)
- tratando-se de mão-de-obra para construção civil, quando realizada, sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado mediante a estimativa fixada em regulamento."
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 116, da Lei Complementar nº 051/97, o § 5º, conforme segue:
"Artigo 116. (...)
§ 5º. No caso de comércio eventual (feirante), a transferência de proprietário se realizará mediante recolhimento de taxa, no valor de 1000 UFM?s."
Art. 3º A tabela nº 01 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN passa a vigorar com as modificações que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º O inciso VII do item 13 da Tabela "3-1" da Lei Complementar nº 051/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela nº 3-1
Item 13 - Locação e Guarda de Bens
VII - Depósito fechado e guarda de mercadorias para reposição."
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
|
||