LC Mun. Francisco Morato/SP 81/01 - LC - Lei Complementar do Município de Francisco Morato/SP nº 81 de 19.12.2001
DOM-Francisco Morato: 19.12.2001
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 051, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a instituição do Código Tributário Municipal e dá outras providências.José Aparecido Bressane, Prefeito do Município de Francisco Morato, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eie sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O item 78, do art. 41 da Lei Complementar nº 051, de 26 de novembro de 1997, que versa sobre a "Instituição do Código Tributário Municipal", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 41. (...)
78 - arrendamento mercantil."
Art. 2º É incluído o item 100 ao art. 41, da Lei Complementar nº 051/97, com a seguinte redação:
"Artigo 41. (...)
100 - exploração de rodovia, mediante cobrança de preços dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade de segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou de normas oficiais."
Art. 3º O inciso IV do § 4º do art. 47 da Lei Complementar nº 051/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 47. (...)
§ 4º. (...)
IV - a dedução das parcelas referidas nos incisos I, II e III do "caput" fica condicionada à apresentação das notas fiscais originais correspondentes."
Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o inciso V do § 4º do art. 47 da Lei Complementar nº 051/97.
Art. 5º O inciso II do art. 77 da Lei Complementar nº 051/97 passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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