Lei Mun. Taquara/RS 4.001/07 - Lei do Município de Taquara/RS nº 4.001 de 28.12.2007
DOM-Taquara: 28.12.2007
Altera os artigos 47, 59 e 83 da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976 - Código Tributário Municipal.Cláudio Kaiser, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 47 da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976 - Código Tributário Municipal - que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 47. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. O lançamento poderá ser feito via sistema eletrônico, conforme regulamento."
Art. 2º Fica alterado o artigo 59 da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1796 - Código Tributário Municipal - que passa ater a seguinte redação: (Alterado pela Lei nº 4.040/2008)
"Artigo 59. As infrações serão punidas com as seguintes penalidades:
I - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) por documento fiscal emitido de forma irregular para acobertar operações imunes, isentas ou ao abrigo de não incidência;
b) por livro ou documento fiscal não apresentado à fiscalização municipal, que tenha sido solicitado mediante intimação. Esta penalidade é aplicável cumulativamente com a prevista na letra "b" do inciso IV, deste artigo;
c) por livro ou documento fiscal mantido fora do estabelecimento do contribuinte sem a devida autorização do fisco municipal, salvo quando entregues a fiscalização estadual ou federal para exame. Esta penalidade é aplicável cumulativamente com a prevista na letra "b" do inciso IV, deste ( continua ... )
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