Lei Mun. Ibiporã/PR 2.781/15 - Lei do Município de Ibiporã/PR nº 2.781 de 16.07.2015
DOM-Ibiporã: 17.07.2015
Altera a Lei Municipal nº 2.527, de 15 de Março de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar medidas visando à participação do Município de Ibiporã no Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.A Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.527, de 15 de Março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
V - aprovação de habitação vertical coletiva com até 04 (quatro) pavimentos em zona residencial de interesse social - "ZEIS" e zona residencial 2 - "ZR2", com recuo lateral e de fundos de no mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);
§ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças efetuará o cadastro de todos os benefícios concedidos no âmbito do programa e, ao final, emitirá parecer conclusivo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º. Após 31 de Dezembro de 2018, a aprovação de habitação vertical coletiva com até 04 (quatro) pavimentos, com recuo lateral e de fundos de no mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), de que trata o inciso V, só poderá ser realizada em zona residencial de interesse social - "ZEIS".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiporã, 16 de Julho de 2015.
José Maria Ferreira
Prefeito do ( continua ... )
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